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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

10 DE MAIO DE 2024
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Atenção empresários de grandes e médios negócios: termina dia 30 de maio o prazo para se cadastrar voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, do Programa Justiça 4.0. Depois desta data, a inclusão é feita de forma compulsória, a partir dos dados constantes na Receita Federal, sendo que a empresa pode ser penalizada ou perder prazos processuais. Em caso de dúvidas, as empresas podem procurar o canal de atendimento do CNJ: sistemasnacionais@cnj.jus.br

Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

CONFIRA O PASSO A PASSO AQUI

É fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.  

O que é – O Programa Justiça 4.0 centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Esta é a segunda etapa de expansão do sistema, iniciado em 2023, que é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.    

Micro e pequenas podem se cadastrar, mas ainda não estão obrigadas

A plataforma já está recebendo inscrições de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Porém, para as MPE e para as pessoas físicas, a adesão ainda é facultativa. Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do Judiciário pelos meios usuais. Quem enviar as informações passará a receber as informações somente pela plataforma.

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