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Facisc é a favor do fim da tributação federal sobre incentivos fiscais estaduais

29 DE JULHO DE 2024
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A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) defende a rápida tramitação do PL 1009/24, que acaba com a tributação federal sobre os incentivos fiscais estaduais. Para a entidade, tributar os benefícios do ICMS (como a isenção ou o crédito presumido) com Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) fere o pacto federativo e prejudica a competitividade das empresas. O tema está em fase de análise nas comissões da Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votado no Senado.

Desde 1º de janeiro de 2024, as empresas grandes, principalmente as que tributam pelo lucro real, estão pagando tributos para o Governo Federal sobre incentivos fiscais estaduais. É o que estabelece a Lei 14.789, aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de dezembro de 2023.

A situação é crítica, pois não faz sentido cobrar tributos em cima de uma renúncia fiscal, que não é uma receita gerada pelas vendas da empresa, ou um montante que há no fluxo de caixa. Trata-se de uma cobrança sobre um valor que a empresa deixaria de pagar com tributos. Portanto, ou a empresa aumenta seus custos e perde competitividade, ou acaba passando esse aumento para o consumidor, prejudicando o poder de compra das famílias”, avalia o presidente da Facisc, Elson Otto.

Lei fere o Pacto Federativo – Além dos prejuízos econômicos e o aumento da carga tributária, ao tributar incentivos do ICMS, a lei também viola o Pacto Federativo, pois com ela a União está exercendo controle indireto sobre a política tributária estadual. “Fere princípios constitucionais fundamentais na autonomia e organização das unidades federativas do país, o que aumenta o cenário de incerteza”, explica o diretor Jurídico da Facisc, Thiago Cipriani.

Caso a empresa invista em ampliação da capacidade produtiva, há a possibilidade de apurar crédito de 25% em relação ao IRPJ, que pode ser passível de ressarcimento em dinheiro ou compensação de tributos. No entanto, há uma série de requisitos extremamente burocráticos que dificultam a aquisição do benefício pelas empresas, além do descompasso financeiro, pois a empresa precisa pagar primeiro o tributo sobre o benefício e só terá direito a ele num período posterior.

Em Santa Catarina, lei prejudica setores indispensáveis

Um levantamento do Centro de Inteligência e Estratégia da Facisc (CIE/Facisc) demonstra que as empresas de maior porte, que não tributam pelo Simples Nacional, são as mais afetadas pela nova lei. Em Santa Catarina, são as de comércio varejista (15,1 mil estabelecimentos), o comércio por atacado (6,3 mil empreendimentos) e o transporte terrestre (4,2 mil empresas), setores que atendem diretamente à população e, indispensáveis ao escoamento da produção catarinense para os portos e para o restante do país.

Na indústria, o setor de construção de edifícios (3,5 mil), que vem recuperando gradualmente sua produção após todo o cenário de juros elevados no setor imobiliário, é o mais prejudicado. O setor de confecção, com mais de 1,8 mil estabelecimentos, também vem tendo seus custos tributários onerados em um cenário de recuperação gradual com a concorrência desigual com produtos estrangeiros. Áreas que já sofrem impactos do elevado nível de seus custos de produção e ainda precisam arcar com mais custos tributários.

Ainda na indústria, as maiores exportadoras de Santa Catarina, do setor alimentício (com 1,6 mil empresas), que precisam ter seus preços competitivos internacionalmente, são prejudicadas com a oneração.

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