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Facisc é contra a portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados

28 DE MAIO DE 2024
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Nova regra entraria em vigor no dia 1º de junho e foi adiada mais uma vez.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) é contrária à  portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, editada no final de 2023, que restringe o  funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A nova regra entraria em vigor em março, depois foi foi adiada para o dia 1º de junho e agora foi novamente postergada, pela 3ª vez, para o dia 1º de agosto.

A FACISC, assim como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), reforça o seu posicionamento contrário à medida, que impacta setores como lojas, supermercados e farmácias e exige autorização dos sindicatos para as lojas abrirem. 

Antes da nova regra, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O presidente da FACISC, Elson Otto, destaca que a mudança afetará o desempenho econômico do Brasil e inevitavelmente colocará em risco milhões de empregos diretos e indiretos, contrariando, ao menos em tese, o objetivo de preservação pretendido.

“Só em Santa Catarina são milhares de negócios que serão impactados diretamente, quando essa nova regra entrar em vigor”, reforça Otto.

Entenda a mudança – Quando a delimitação começar, os trabalhadores só poderão exercer seus trabalhos em dias não úteis se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Com isso, as empresas ficam limitadas e dependem dos sindicatos, que ganham força. Afinal, poderão cobrar das empresas e dos trabalhadores taxas ou “contribuição negocial” para fazer novas convenções.

Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a restrição contraria a Lei de Liberdade Econômica e prejudica a economia e o mercado de trabalho: “Muitos trabalhadores vêem as atividades aos domingos e feriados como uma oportunidade para aumentar a renda do fim do mês, ou até mesmo para avançar na carreira profissional. Essa medida governamental representa um retrocesso nas relações entre empregador e empregado, podendo, rapidamente, resultar em aumento do desemprego”.

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