Compartilhamos a atualização sobre as regras de trabalho no comércio aos domingos e feriados, com base em análise realizada pelo jurídico da FACISC. A *Portaria nº 3.665/2023 que altera a regulamentação do trabalho em feriados, determinando que o funcionamento do comércio nesses dias depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicato patronal e laboral. Inicialmente a norma passaria a valer em março de 2026, porém o Governo Federal prorrogou novamente sua entrada em vigor por mais 90 dias, ampliando o prazo para que empresas e sindicatos se adaptem e negociem as condições de funcionamento.
📌 Pontos importantes: Domingos: não houve alteração relevante. O trabalho continua permitido, respeitando as regras legais de descanso semanal e revezamento.
📌 Feriados: passa a ser obrigatória previsão em Convenção Coletiva para autorizar o trabalho. Empresas que exigirem trabalho em feriados sem previsão coletiva podem sofrer autuação, multas e ações trabalhistas.
Orientação às empresas associadas
Verifiquem se a Convenção Coletiva vigente de sua categoria já prevê o trabalho em feriados; Caso não exista previsão, acompanhem ou iniciem tratativas junto ao sindicato patronal da categoria, responsável pela negociação coletiva.
Seguiremos acompanhando o tema!