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FACISC solicita votação de projetos de Lei de Faturamento do Simples Nacional

26 DE JUNHO DE 2024
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Medida será positiva para as micro e pequenas empresas que se beneficiam com o Simples Nacional.

Dois importantes projetos de lei para facilitar a vida das empresas que se enquadram no Simples Nacional estão aguardando a tramitação do Governo Federal. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21) trata da atualização do limite de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) se enquadrarem no Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica o pagamento de vários tributos, estabelece alíquotas diferenciadas e facilita o acesso a linhas de crédito. O projeto de lei está desde abril pronto para ser votado no Congresso Nacional, mas ainda não foi incluído na agenda dos parlamentares. A FACISC pede para que a tramitação do PL siga no Congresso Nacional, bem como sejam incluídas também na discussão a atualização do limite de faturamento para micro e pequenas empresas.

O Projeto de Lei (PLP 257/23) trata de outra medida importante para as empresas optantes do Simples Nacional, pois permite autonomia para cada estado optar por excluir ou alterar o sublimite estadual de faturamento. Atualmente, a existência de dois limites de faturamento para entrar no regime do Simples (estadual e federal) acaba confundindo e onerando as empresas no pagamento de impostos, e contribui para o aumento da sonegação. A solicitação da Facisc é para que este projeto siga em tramitação nas Câmaras de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC), para que assim consiga ser votado pelo Congresso Nacional.

Segundo a vice-presidente da Facisc, Rita Conti, essas medidas são fundamentais para a geração de emprego e renda no país, bem como para incentivar a competitividade das empresas. “As medidas acabam contribuindo também para a redução da sonegação fiscal e das fraudes, incentivando a todos”, explica.

Segundo dados levantados pelo Centro de Inteligência e Estratégia da FACISC, em Santa Catarina são 167,8 mil empresas que utilizam o regime do Simples Nacional. Isso representa 60% do total de estabelecimentos na economia. Os setores que mais se beneficiam do pagamento do Simples Nacional são os pequenos negócios com margens de lucros mais estreitas, devido a fatores como a alta competição e a sazonalidade das vendas. Grande parte dessas empresas são do segmento de serviços e comércio que atendem à população catarinense, como supermercados e mercearias, atacado de pequenos itens, restaurantes, bares, food trucks e salões de beleza. Na indústria, destaque para empresas de confecção e de produtos de madeira.

Defasagem de seis anos – Desde 2018, os limites de faturamento para o Simples Nacional não são atualizados em relação ao crescimento dos preços e da economia. Esse ajuste é fundamental para as micro e pequenas empresas, principalmente diante dos prejuízos causados pela Covid-19, que pressionou os custos de produção e fez disparar a inflação no mundo todo. Nesse período, por exemplo, o índice de preços IGP-M, muito utilizado para indexar contratos imobiliários, cresceu 70% desde 2018.
Como o faturamento das empresas acaba se ajustando aos contextos de inflação e mudanças econômicas, a não alteração dos limites de faturamento acaba tirando várias empresas do regime do Simples Nacional, principalmente a de setores no comércio e serviços, que precisam do benefício para manter sua competitividade.

Empresas que podem se beneficiar com o Regime do Simples Nacional
* Pequenas lojas de roupas, calçados, acessórios, produtos de beleza
* Supermercados e mercearias
* Farmácias e drogarias
* Atacado de pequenos itens
* Restaurantes, bares, lanchonetes e food trucks
* Salões de beleza
* Oficinas mecânicas

Entenda o caso
Para ser considerada do Simples Nacional, a empresa precisa ter faturamento abaixo de dois limites, o federal e o estadual. O limite federal é de até R$ 360 mil (até 30 mil por mês) para microempresas e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (até R$ 400 mil por mês) para pequeno porte.

Já o limite estadual é de até R$ 3,6 milhões (até R$ 300 mil por mês) para estados com participação no PIB nacional acima de 1% e de até R$ 1,8 milhões (até R$ 150 mil por mês) para estados com participação no PIB nacional abaixo de 1%. Caso a empresa passe desse valor, ainda se enquadraria no Simples, mas pagaria tributação diferenciada para o valor excedente do sublimite, em relação aos tributos estaduais.

O que a PL 108/21 propõe?
Aumentar limites de faturamento para mais empresas serem consideradas no regime especial de tributação do Simples Nacional. O limite do MEI passará de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

O que a PL 257/23 propõe?
Alteração do sublimite estadual para a empresa ser considerada do Simples Nacional

Como é atualmente?
Ao ultrapassar o sublimite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões, ela continua optando pelo Simples Nacional, mas com algumas mudanças:
Exemplo
Se a empresa faturou R$ 4 milhões num ano:
* R$ 3,6 milhões (o teto máximo do sublimite) terá o ICMS e ISS calculado e recolhido com as regras do Simples Nacional
* R$ 0,4 milhão (o excedente do sublimite), terá o ICMS e ISS calculado e recolhido de forma separada, fora do Simples Nacional
Como será?
Estados que possuem participação no PIB brasileiro acima de 1% tem a liberdade de excluir o sublimite de R$ 3,6 milhões ou até definir um novo
Exemplo
* Se o estado decide excluir o sublimite, a empresa que faturou R$ 4 milhões no ano pagará todo o imposto pelo regime do Simples Nacional

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